27 Feb
Recentemente, recebi um spam mailing de um blog, avisando de alguns posts novos, entre outras coisas. O típico spam.
Não gostei, e enviei e-mail para o dono do blog, dizendo que eu não me lembro de ter me cadastrado para receber seus spams, e que o que ele estava fazendo é contra a lei (mesmo sem conhecer a lei).
O dono do blog em questão, respondeu com a seguinte justificativa:
“De acordo com a legislação internacional que regulamenta o correio eletrônico, seção 301, paragrafo (a) (2) (c) Decreto $1618, titulo 3 aprovado pelo “105 Congresso Base das Normativas Internacionais sobre SPAM, o email nao podera ser considerado SPAM quando incluir uma forma do receptor ser removido da lista”.
Achei muito estranho essa citação, mas por ser completamente inútil, em se tratando de direito, eu aceitei, e fiquei quieto. Só pedi pra ele me tirar da lista dele, e disse que achava que isso era mentira, e não concordava.
Tinha até esquecido, quando recebi um e-mail, que tinha isso no rodapé. Aí decidi perguntar pra quem entende. Mandei a frase para o Jorge, do Direito e Trabalho, pra ver se a informação procede. Ele já matou a charada logo na frase: “105 Congresso Base das Normativas Internacionais sobre SPAM”.
Porra, é óbvio! Imagimem só 105 congressos para falar de spam, com pessoas passando fome, a crise do petróleo, o aumento da poluição mundial, e o povo vai se juntar pra discutir spam? Pior, cento e cinco vezes?
Vários outros erros se encontram na mensagem, e se eu tivesse pesquisado por isso antes, já tinha visto outras pessoas analisando a frase. O Jorge que entende do assunto, me falou de primeira que isso era falso. Porém, outros leigos, assim como eu, podem se enganar, e acreditar que isso existe.
Depois da resposta do Jorge, larguei a preguiça de lado e achei uma excelente análise dessa frase feita pela Ângela no Jus2.
21 Feb
Apesar de gostar de novas tecnologias, geralmente não tenho dinheiro gosto de comprar esses produtos novos. Mas, depois de ler essa excelente review, do Daniel Franco, me interessei pelo tal iPod Touch, apesar dos apesares.
Fui pesquisar preço dele, comparar o de 8gb com o de 16gb, e só por curiosidade, fui ver as especificações, que imaginei seriam iguais. Mas não são.
Segundo o site do Buscapé, além da diferença de armazenamento entre o iTouch de 8gb e o de 16gb existe uma outra diferença. Para não complicar, vou mostrar a sutil diferença abaixo:
Clique na imagem que você vai entender. As primeiras medidas são do iTouch de 8gb, e as segundas são do iTouch de 16gb.
Abaixo, uma foto, para mostrá-los:

12 Nov
Quando eu acho que já vi os domínios mais estranhos do mundo, aparece algo para me surpreender. Estava pesquisando um nome de domínio para um novo projeto, quando dou de cara com esse domínio:
dfgtuvsdigvofdhdfsohijdfhnidsghfdsiugdghoiidfougdfsghfgyrtdrg.com/
Alguém conhece um domínio melhor que esse? Acho que nem os favoritos do meu browser vai conseguir lembrar desse endereço depois.
A propósito, minha curiosidade foi mais longe. Pesquisei o Page Rank do domínio, e não é que o desgraçado tá com PR6? Dúvida? Então veja com seus próprios olhos.
E viva a bizarrice!